Defesa de auto de infração
Recebeu um auto de infração da fiscalização do CREA-DF? Você tem 10 dias para pagar a multa e regularizar a situação ou para apresentar defesa à Câmara Especializada. Da decisão cabe recurso ao Plenário em 60 dias, com efeito suspensivo.
Profissional entra com o número da carteira e senha; empresa, pela Plataforma da Empresa, com CNPJ e senha. Quem não tem registro (leigo autuado) abre o protocolo pelo CREA-DF Digital, com CPF.
Qual é o seu caso?
Como funciona
- Leia o auto e conte o prazo
O auto diz a infração, o artigo da Lei 5.194/66 e o valor da multa. Os 10 dias contam da notificação do auto.
- Reúna as provas
ART registrada, CRQ, contrato social, anotação do responsável técnico, fotos, contrato: o que mostra que a situação está regular ou já foi regularizada.
- Protocole a defesa ou pague e regularize
Na Plataforma do Profissional ou da Empresa, em Autos de infração, anexe a defesa e as provas. Se preferir pagar, emita o boleto da multa ali mesmo e regularize a pendência.
- Julgamento pela Câmara Especializada
A Câmara Especializada da modalidade julga a defesa e você é notificado da decisão.
- Recurso ao Plenário e ao Confea
Em 60 dias da notificação, com efeito suspensivo. Multa mantida e não paga vai para cobrança executiva e inscrição no CADIN.
Documentos
Marque o que já tem em mãos. Todos podem ser enviados como foto ou PDF.
Quanto custa
| Item | Quando | Valor |
|---|---|---|
| Apresentar a defesa ou o recurso | No protocolo | a confirmar pela área |
| Multa por infração ao art. 73 da Lei 5.194/66 (tabela 2026, conforme a alínea) | 10 dias após o auto, se não houver defesa | R$ 286,43 a R$ 8.593,03 |
| Reincidência e nova reincidência | Nova autuação pela mesma infração | a confirmar pela área |
Defesa acolhida: o auto é cancelado. Defesa negada: a multa vence e cabe recurso em 60 dias. Multa paga sem regularizar a situação gera nova autuação; multa não paga vai para cobrança executiva e CADIN. Valores das multas fixados pela Resolução Confea 1.066/2015, pela Decisão PL-0449/2025 e pelo Ato Administrativo 002/2025 do Crea-DF.
Depois
Todos os valores de serviços e as multas do art. 73 da Lei 5.194/66.
Portalsem loginRegistrar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)A ART anota quem responde tecnicamente por uma obra ou serviço. É registrada na hora, pela Plataforma do Profissional, para cada contrato, cargo ou função. Sem ART não há acervo técnico nem CAT.
CORP exige loginFazer uma denúnciaObra sem responsável técnico, pessoa ou empresa exercendo a profissão sem registro, infração ao Código de Ética: conte à fiscalização do CREA-DF. Gratuita, com protocolo na hora e resposta em até 30 dias. Pode ser anônima.
Ouvidoria (SRO)sem loginResponsável técnico e quadro técnicoAnotar ou dar baixa de responsável técnico da empresa.
CORP exige loginSegunda via de boleto e taxas avulsasEmita boleto de taxa de serviço sem login, no GPAG.
GPAGsem loginDúvidas frequentes
Perdi o prazo de 10 dias. Ainda posso me defender?
Sem defesa no prazo, a multa é constituída e passa a ser cobrada. Regularize a situação assim mesmo: isso evita nova autuação. Dúvidas sobre o auto: atendimento ou Ouvidoria.
Posso parcelar a multa?
Boletos e parcelamento ficam na Plataforma do Profissional ou da Empresa. Número de parcelas e condições: a confirmar pela área.
Paguei a multa. Está tudo resolvido?
Só se a situação que gerou o auto foi corrigida. Pagar sem regularizar (por exemplo, sem registrar a ART ou o responsável técnico que faltava) gera nova autuação.
Quais são as infrações mais comuns?
Falta de ART, obra sem placa, exercício da profissão sem registro ou por leigo (pessoa física ou empresa), empresa sem responsável técnico, falta de visto, uso indevido do título e modificação de projeto sem consentimento do autor. Cada uma tem a multa da sua alínea no art. 73.
Recorri. Preciso pagar enquanto espero?
Não. O recurso ao Plenário do CREA-DF e ao Confea tem efeito suspensivo: a multa só é cobrada depois da decisão final.
O que acontece se eu não pagar?
A multa vai para cobrança executiva e o devedor é inscrito no CADIN.
Ainda com dúvida?
Não achou o que procurava?
Atendimento segunda a sexta, 9h às 17h. A Ouvidoria responde em até 30 dias.
